Quais são as etapas para formação de Grupos de Trabalho Temático (GTTs) do IEAE – UFSCar?

Tanto para a proposição de um GTT via indução do IEAE como por demandas das comunidades internas e/ou externas à UFSCar, a tramitação da proposta seguirá as etapas descritas abaixo e esquematizadas no fluxograma do Apêndice I:

- 1ª etapa: Envio de proposta de GTT pelo coordenador escolhido pelo(s) proponente(s) à Coordenadoria Acadêmica, a qual deve contemplar os seguintes aspectos: 

- temática sugerida para o GTT;

- objetivos estabelecidos para o GTT;

- plano de trabalho do GTT; e

- nomes e currículos dos proponentes e indicação do coordenador do GTT.

A proposta encaminhada deve trazer subsídios que respondam às questões a seguir:

I) Qual é a relevância da temática sugerida em contemplar a promoção de um estudo avançado e estratégico voltado à projeção do futuro?

II) Por que a temática sugerida é considerada como pertinente para ser desenvolvida no âmbito do IEAE-UFSCar e como ela atende aos princípios e objetivos do IEAE-UFSCar?

III) Qual(is) o(s) objetivo(s) proposto(s) para o Grupo de Trabalho Temático e como ele(s) poderá(ão) possibilitar novas abordagens epistemológicas, não circunscritas a campos disciplinares específicos?

IV) Como a composição da equipe, as competências de seus integrantes e a dinâmica de organização e funcionamento propostos para o Grupo de Trabalho Temático permitirão proporcionar um fórum para trabalho em rede de cooperação multi, inter e transdisciplinar?

V) Como a execução do plano de trabalho apresentado permitirá contemplar os itens I e II?

VI) Quais as expectativas em relação aos impactos científicos, sociais e de difusão dos conhecimentos produzidos no GTT?

- 2ª etapa: A Coordenadoria Acadêmica fará uma avaliação prévia do atendimento da proposta aos requisitos descritos na 1ª etapa, indicando se a proposta:

I) está apta a seguir para a próxima etapa;

II) necessita de ajustes ou adequações em algum(ns) dos seus itens (sendo necessária nova submissão ao IEAE); ou

III) não se enquadra aos princípios e objetivos estabelecidos para os GTTs.]

- 3ª etapa: Apresentação da proposta a uma banca de avaliadores composta por membros da Coordenadoria Acadêmica do IEAE, do Conselho do IEAE e/ou por consultores ad hoc. A banca deverá basear a avaliação da proposta nas respostas dadas pelo(s) proponente(s) às 6 questões descritas na 1ª etapa.

- 4ª etapa: Decisão da aprovação ou não da proposta consolidada pelo Conselho do IEAE (conforme disposto no inciso IV do 7º artigo do Regimento Interno do IEAE - UFSCar1), a qual deve ser baseada nos pareceres emitidos pelos avaliadores na etapa anterior.

- 5ª etapa: Realização de evento de lançamento do GTT, a fim de realizar ampla divulgação para a comunidade da UFSCar e para outras instituições de ensino e pesquisa no Brasil e no exterior sobre a temática a ser estudada, possibilitando a agregação de novos pesquisadores interessados a compor o GTT, que, assim como o(s) proponente(s), contribuirão voluntariamente para a construção de conhecimento inter, multi e transdisciplinar.

Após aprovação do Conselho do IEAE, os GTTs passarão a compor a estrutura organizacional do IEAE e deverão contribuir para o cumprimento e difusão dos seus princípios e consolidação das características e dos objetivos dos GTTs previstos, respectivamente, nos artigos 23 e 24 do Regimento Interno do IEAE. Os GTTs aprovados serão cadastrados no sistema de informação do IEAE - UFSCar, o qual buscará estimular a cooperação interna e externa à instituição. O IEAE concederá aos GTTs aprovados um ‘selo’ que comprova sua vinculação ao instituto, assim como poderá fornecer cartas de apoio a projetos que sejam enviados pelos GTTs a agências de fomento.


1 “Art. 7º. O CoIEAE possui as seguintes atribuições:

(...) IV - aprovar as propostas de projetos e de criação de Grupos de Trabalho Temáticos (GTTs), propostos pela Coordenadoria Acadêmica;