Como é a dinâmica para a formação de Grupos de Trabalho Temático (GTTs) via demanda pela comunidade interna à UFSCar?

Membros da comunidade da UFSCar podem enviar a qualquer momento ao IEAE propostas para formação de GTTs. As propostas submetidas em fluxo contínuo devem estar de acordo com os objetivos, características e organização definidos no Capítulo III do Regimento Interno do IEAE - UFSCar1.


1 CAPÍTULO III - DOS GRUPOS DE TRABALHO TEMÁTICOS (GTTs)

Art. 21. O IEAE/UFSCar funcionará, nuclearmente, a partir da constituição de Grupos de Trabalho Temáticos (GTTs), os quais devem agregar competências e infraestrutura disponíveis, sinalizando ações inter, multi e transdisciplinares com visão de futuro.

Art. 22. São objetivos dos GTTs:

I - estimular o trabalho temático cooperativo formando redes de cooperação inter, multi e transdisciplinares, considerando as competências e infraestrutura disponíveis;

II - proporcionar, aos participantes, um fórum para o trabalho em equipe inter, multi e transdisciplinares, construindo bases de dados confiáveis e disponibilizando ferramentas de análise e de interação entre os participantes;

III - contribuir para a formação de uma cultura de redes de cooperação para solução de questões inter, multi e transdisciplinares de alta relevância.

IV - estimular a formação de redes de cooperação entre pesquisadores, grupos e instituições locais, nacionais e internacionais.

Art. 23. Os GTTs terão as seguintes características:

I - serão constituídos por pesquisadores, com interesses comuns, que contribuem, voluntariamente e de forma associativa, para a construção de conhecimento inter, multi e transdisciplinar;

II - atuarão independentemente, devendo buscar recursos para projetos específicos, podendo, quando pertinente, solicitar endosso e ou manifestação do CoIEAE/UFSCar;

III - quando aprovados, serão considerados integrantes do IEAE/UFSCar e convidados para a construção de redes de relacionamento, bases de dados, de informação de conhecimento, contribuindo para pensar e propor rumos para a UFSCar.

Art. 24. Cada GTT terá um coordenador, escolhido pelos seus membros, que será responsável por:

I - apresentar a proposta de constituição do GTT à Coordenadoria Acadêmica;

II - acompanhar o desenvolvimento dos projetos vinculados ao grupo;

III - estimular a participação dos membros do GTT na construção de metodologias de trabalho cooperativo e na formação de base de dados relevantes e confiáveis nos temas específicos;

I V - apresentar os progressos alcançados e as dificuldades do GTT, quando solicitado e em relatório anual a ser encaminhado ao Diretor do IEAE/UFSCar.

Art. 25. O IEAE/UFSCar poderá acolher pesquisadores de outras instituições e empresas, no âmbito de seus projetos, de acordo com regulamentação aprovada pelo CoIEAE.